Representação - Participação em inauguração de obra pública - Art. 77 da Lei nº 9.504/97.
1. A mera presença de candidato a cargo do Poder Executivo na inauguração de escola atrai a aplicação do art. 77 da Lei nº 9.504/97, sendo irrelevante não ter realizado explicitamente atos de campanha.
2. Recurso conhecido e provido.
(Recurso Especial Eleitoral nº 19743, Acórdão de , Relator(a) Min. Fernando Neves, Publicação: DJ - Diário de justiça, Volume 1, Data 13/12/2002, Página 212)