É proibido ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado.
Referências |
- Res.-TSE nº 21854/2004: ressalva estendida ao servidor público que esteja no gozo de férias remuneradas.
- Ac.-TSE, de 19.3.2019, no REspe nº 32372: agentes políticos não se submetem à jornada fixa de trabalho, o que afasta a incidência dessa conduta vedada.
- Ac.-TSE, de 23.8.2016, no AgR-REspe nº 119653: a vedação a que refere este inciso não se estende aos servidores dos demais poderes.
- Ac.-TSE, de 1º.8.2014, na Rp nº 59080: a responsabilidade do agente público não pode ser presumida.