É proibido usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram.
Referência |
- Ac.-TSE, de 1º.3.2016, na Rp nº 318846: a incidência dos incisos II e III deste artigo independe de as condutas terem ocorrido nos três meses antecedentes ao pleito.